No caso Santo Antônio Energia S.A. vs. Estado de Rondônia (Multa administrativa por queimada ilegal), ajuizado em 2018, a empresa Santo Antônio Energia S.A., operadora de uma grande hidrelétrica na região amazônica, buscou a anulação do auto de infração que lhe impôs uma multa pela queima de 2.280 hectares de vegetação.
Baseamos nossa análise no voto vencido do acórdão, proferido em setembro de 2023, que foi a primeira peça a mencionar as mudanças climáticas, dando provimento ao recurso do estado de Rondônia para reestabelecer o valor inicial da multa.
Argumentou que o Decreto Federal 6.514/2008 dispõe que, para a gradação da penalidade, deve-se levar em consideração a dimensão do dano e o seu impacto junto ao meio ambiente. Ressaltou que um hectare de floresta queimada equivale a centenas de toneladas de CO2 despejados na atmosfera e que o Brasil conta com alta emissão de gases de efeito estufa. Destacou as previsões da Resolução 433/2021 do CNJ e as metas do país assumidas no âmbito do Acordo de Paris. Argumentou que, diante do cenário de crise climática e das determinações das normas existentes, não é possível restringir a discricionariedade da autoridade ambiental de fixar o quantum das multas aplicadas. Ainda que a argumentação pautada na dimensão climática esteja em voto vencido, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental, mas em valor menor do que o estabelecido no auto de infração.
É um primeiro caso mapeado que se utiliza desse tipo de argumentação para graduar o valor atribuído a uma multa administrativa. Acreditamos que essa discussão deve avançar em um futuro próximo no julgamento de casos similares.
O caso pode ser acessado em: https://litigancia.biobd.inf.puc-rio.br/visualizacao_caso/444/0/
Comments