No caso Observatório do Clima vs. IBAMA e Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Licenciamento da Rodovia BR-319), discute-se a legalidade da Licença Prévia (LP) emitida pelo órgão ambiental federal para a reconstrução e afastamento do trecho do meio da BR-319. Alega que a pavimentação seria capaz de abrir novas frentes de desmatamento na Amazônia e a inexistência de uma governança ambiental eficiente para evitá-lo. Quanto ao argumento climático, afirma que o desmatamento aumentaria a emissão GEE, agravando as mudanças do clima, e que as normas brasileiras obrigam o licenciamento ambiental a avaliar a variável climática. Assim, conclui que a não realização de um estudo de impacto climático tornaria nula a licença prévia.
Em julho de 2024, uma decisão liminar determinou a suspensão da LP, considerando, dentre outros tópicos, a necessidade de elaboração de estudo de impacto climático e consulta prévia aos povos tradicionais afetados pelo empreendimento.
Em agosto de 2024, nova decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendeu os efeitos da liminar defendendo que não há previsão normativa, jurisprudencial ou doutrinária sobre a obrigatoriedade de elaboração de estudo de impacto climático. Ainda, considerou que (i) a LP cumpriu o objetivo de atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; (ii) o licenciamento atendeu ao previsto na Convenção 169 da OIT e realização de consulta prévia; (iii) o EIA/RIMA reconheceu a necessidade de implementação de políticas públicas na região amazônica; e (vi) ressaltou a importância da reestruturação da BR-319 para o desenvolvimento da região.
A ação proposta inova ao relacionar o licenciamento da BR-319 com o aumento do desmatamento na Amazônia e a crise climática. Conforme detalhado pelo JUMA no relatório “Panorama da Litigância Climática no Brasil”, publicado em julho de 2024, os casos de licenciamento até então mapeados abordavam, majoritariamente, o setor de energia.
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