Foi cadastrada na Plataforma de Litigância Climática no Brasil a primeira ação proposta pelo ICMBio para reparação de danos climáticos causados por desmatamento ilegal e atividade agropecuária em Unidade de Conservação na Amazônia.
No caso ICMBio vs. Sandra Silveira e outros (Desmatamento e dano climático na Floresta Nacional Jamanxim), o órgão ambiental buscou a indenização exclusivamente por danos climáticos referentes a infrações ambientais cometidas em uma área de 7.075 hectares, compostas por três fazendas sobrepostas à Floresta Nacional Jamanxin. Não são objeto da ação a recuperação da área degradada ou a indenização por danos materiais e morais, os quais já haviam sido objeto de ação anterior proposta pelo MPF. Destaca-se que a FLONA historicamente apresenta altas taxas de desmatamento, sendo a unidade de conservação mais desmatada no país em números acumulados.
O autor alega que os danos climáticos decorrem de atos ilegais de desmatamento, queimadas, uso de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e impedimento de regeneração da vegetação nativa para a criação de gado, ações responsáveis pela emissão ilegítima de gases de efeito estufa. Argumenta que o dano climático é agravado pela presença de milhares de cabeças de gado, especialmente em conta a emissão de metano pelos bovinos.
A ação utiliza a metodologia do Projeto CADAF para estimar a quantidade de carbono estocada e emitida por hectare desmatado e adota a metodologia do custo social do carbono utilizada pela OCDE para atribuir o valor do dano. Considera que os ilícitos foram cometidos em espaço territorial especialmente protegido, o que leva ao agravamento do dano ambiental que afeta negativamente atributos especiais, diferenciados e únicos que justificaram a criação da Unidade de Conservação. Também, menciona expressamente a situação de injustiça climática gerada por ações ilegais de depredação do bem ambiental.
Para fins de atribuição da responsabilidade, defende que as normas ambientais-climáticas brasileiras e o Acordo de Paris ensejam a adoção da teoria da causalidade normativa. Esta teoria defende que a própria norma já define os conceitos de “fonte de emissão” e “mudança climática” e estabelece legalmente a relação entre a conduta de ser responsável por atividades emissoras e a sua participação na mudança do clima. Assim, a teoria exige que seja imputado ao agente o conjunto de danos correspondentes às posições que são garantidas pelas normas violadas.
A ação também menciona casos paradigmáticos estrangeiros de litigância climática para demonstrar a necessidade de responsabilização e cita dados do Boletim da Litigância Climática no Brasil de 2022, elaborado pelo JUMA, sobre ações climáticas brasileiras.
Acesse a plataforma de Litigância Climática no Brasil e veja esse e outros casos cadastrados!
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