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A variável climática no licenciamento ambiental

Em 2020, o JUMA iniciou pesquisa sobre a inserção da variável climática no licenciamento ambiental, com o objetivo de subsidiar possíveis casos de litigância climática no Brasil ligados ao tema. O estudo contou com o apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

 

Acesse a publicação completa ou leia o resumo abaixo.

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A litigância climática tem se desenvolvido no âmbito internacional, com êxitos e fracassos, no combate ao aquecimento global e suas já dramáticas consequências. No Brasil, o litígio envolvendo a questão ainda está se iniciando, embora o país seja terreno fértil para ações judiciais dessa natureza. Esta pesquisa tem o objetivo de expor e explorar algumas das razões pelas quais se entende que já existem no país condições para que se faça cumprir uma benigna e efetiva agenda ambiental climática e, se necessário, submeter ao Poder Judiciário o debate, quando insuficiente esse cumprimento. De fato, este entendimento está robustamente lastreado em princípios jurídicos, Constituições Federal e Estaduais, normas ambientais – especialmente as sobre licenciamento ambiental e climáticas –, além de doutrina e jurisprudência consolidadas sobre proteção jurídica do meio ambiente.

 

Dentre os instrumentos jurídicos aptos a enfrentar facetas relevantes da crise climática estão o licenciamento ambiental e a avaliação prévia de impactos ambientais, presentes no sistema jurídico brasileiro há 40 anos. Esses instrumentos já preveem ampla, completa e prévia análise de impactos ambientais (diretos e indiretos; a curto, médio e longo prazos, considerados fatores sinérgicos e cumulativos) de atividades potencialmente poluidoras, como as que emitem, direta ou indiretamente, Gases de Efeito Estufa (GEE). Ante a hipercomplexidade dos riscos climáticos, as regras e os instrumentos jurídicos para sua identificação e equacionamento não têm sido capazes, até aqui, de garantir a prevenção, a mitigação e a compensação dos impactos no clima. Isso não se dá pela inexistência ou inépcia desses instrumentos, mas, sim, pelo fato de eles não terem sido, ainda, efetivamente articulados entre si e explorados.

 

O Direito Ambiental brasileiro sempre promoveu uma série de “releituras” em diversos e tradicionais instrumentos, tornando-os aptos ao enfrentamento das peculiaridades das demandas ambientais. A mesma adequação pode – mais do que isso, deve – ser feita com relação ao clima. Especialmente quando comparado ao de outros países, o sistema jurídico-ambiental brasileiro já dispõe de instrumentos capazes de enfrentar, com êxito, a crise climática. O que aqui se apresenta é a estrutura normativa que já existe e ampara o licenciamento ambiental, reunida e articulada de forma estratégica para que, assim, possa ser aplicada especificamente à questão climática, inclusive, se necessário, por meio da litigância climática.

 

Status: finalizada.

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