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Primeiro caso cadastrado que aborda o setor de energia de forma simultânea com a reparação e valoração dos danos climáticos, aplicando a metodologia do custo social do carbono.







Nesta semana, cadastramos na Plataforma de Litigância Climática no Brasil uma ação civil pública referente à Usina Termelétrica Figueira (UTE Figueira), ajuizada em agosto de 2024 pelo Instituto Arayara contra a Copel Geração e Transmissão S.A., Instituto Água e Terra e outros.

A associação autora requer (i) a anulação do processo de licenciamento ambiental e autorizações que permitiram a expansão da usina; (ii) a condenação dos requeridos em obrigação de não fazer até haja regular processo de licenciamento acompanhado de EIA/RIMA e estudos técnicos necessários; (iii) a anulação do termo de compensação ambiental; (iv) a condenação dos réus à recuperação dos danos ambientais decorrentes da operação irregular da UTE e o pagamento de indenização por aqueles que não sejam recuperáveis; (v) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos climáticos em razão da operação irregular da UTE; (vi) o pagamento de danos morais coletivos ambientais.

O caso é o primeiro registrado na Plataforma a abordar a reparação e valoração dos danos climáticos no contexto do setor de energia. Argumenta-se que deve haver reparação também dos danos causados pelas emissões ilegais de gases de efeito estufa (GEE), utilizando-se a metodologia do custo social do carbono. A associação autora requer que sejam aplicadas as precificações de carbono utilizadas pelo Banco Mundial ou pela OCDE.

Até o momento, litígios climáticos relacionados ao setor de energia que abordam o licenciamento ambiental discutiam projetos com processos de autorização ainda em andamento. Este caso é singular porque a discussão sobre a valoração do dano climático ocorre após a operação alegadamente irregular da UTE.

A ação requer a aplicação da Resolução CNJ 433/2021, que orienta que, em casos de condenação por dano ambiental, os magistrados devem considerar o impacto desse dano na mudança climática global. Esse caso pode abrir precedentes para futuros litígios climáticos, ampliando o uso da responsabilidade civil ambiental em processos desse tipo no setor energético.

Acesse a Plataforma de Litigância Climática no Brasil e tenha acesso a todos os casos cadastrados!


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